Legislação
Decreto 9.266, de 15/01/2018
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Fazenda publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
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