Legislação
Decreto 9.010, de 23/03/2017
(Revogado pelo Decreto 10.226, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 30/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 7.778, de 27/07/2012.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.226, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)Decreto 9.425, de 27/06/2018, art. 5º (Anexo II)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) trinta e cinco DAS 101.1;
b) sete DAS 102.4;
c) três DAS 102.3;
d) trinta e cinco DAS 102.2; e
e) oito DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI: um DAS 101.4.
Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - sete FCPE 101.4;
II - quatorze FCPE 101.3;
III - trezentas e vinte e cinco FCPE 101.1; e
IV - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos trezentos e quarenta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da FUNAI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - O Presidente da FUNAI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNAI.
Art. 7º - O Presidente da FUNAI poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2017.
Art. 9º - Fica revogado o Decreto 7.778, de 27/07/2012.
Brasília, 23/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
@NOTAREF = Referências:
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). Decreto 7.778, de 27/07/2012 ([Vigência em 01/08/2012]. Fundação Nacional do Índio. Estatuto e cargos). Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).@NOTAREF_END =
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Lei 5.371, de 05/12/1967 (Administrativo. Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio - FUNAI)