Legislação

Decreto 8.985, de 08/02/2017

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-PRESIDENTE (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Presidente do ITI em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;

II - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;

V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

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