Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 26

- Ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012.

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Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 12 ((Conversão da Medida Provisória 547, de 11/10/2011). Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis 12.340, de 01/12/2010, 10.257, de 10/07/2001, 6.766, de 19/12/1979, 8.239, de 04/10/1991, e 9.394, de 20/12/1996)