Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:

I - subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a PNPDEC;

II - supervisionar a elaboração do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e as suas alterações;

III - prestar apoio administrativo aos fundos de defesa civil da União, propor critérios e normas para aplicação e controle dos recursos provenientes desses fundos;

IV - promover estudos e propor medidas com a finalidade de:

a) proporcionar a obtenção de novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil;

b) subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações, no que se refere aos assuntos de competência da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; e

c) buscar a melhor alocação dos recursos humanos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e otimizar seus fluxos de trabalho por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação;

V - analisar e instruir os processos de convênios, termos de compromisso, contratos, acordos de cooperação e instrumentos similares, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; e

VI - supervisionar e promover o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

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