Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DE ESTUDO, DE ASSISTÊNCIA E DE APOIO (Ir para)

Art. 52

- À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.325, de 3/04/2018.

Decreto 9.325, de 03/04/2018 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 52 - À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.013, de 11/03/2004.]

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Decreto 9.325, de 03/04/2018 (Administrativo. Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto 72.021, de 28/03/1973, e o Decreto 8.978, de 01/02/2017)
Decreto 5.013, de 11/03/2004 (Administrativo. Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID)