Legislação

Decreto 8.977, de 30/01/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.238, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 07/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.238, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Capes, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quarenta FCPE 101.3;

II - dezessete FCPE 101.2; e

III - duas FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cinquenta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Capes deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Capes publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º - O Presidente da Capes editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Capes, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Capes.

Art. 5º - O Presidente da Capes poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 7 de março de 2017.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.692, de 2/03/2012.

Brasília, 30/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTATUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES

@NOTAREF = Referências:

Decreto 7.692, de 02/03/2012 ([Vigência em 20/03/2012]. CAPES. Estatuto. Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão). Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

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