Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art. 48

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 48

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, em suas respectivas áreas de competência.

Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 27/07/2017).
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