Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- Ao CONAMAZ cabe exercer as competências estabelecidas no art. 1º do Decreto 1.541, de 27/06/1995.

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