Legislação

Decreto 8.973, de 24/01/2017

Art. 21

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 21

- Às Unidades Técnicas compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, no âmbito de sua competência, sendo subordinadas à Superintendência que possui jurisdição sobre a área em que estejam localizadas.

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