Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável compete:

I - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades destinados:

a) ao desenvolvimento rural regional e de cadeias produtivas;

b) ao incentivo à inovação e à promoção da difusão e do acesso à informação e à tecnologia;

c) à eficiência de novas tecnologias e inovações;

d) à agricultura de precisão;

e) à indicação geográfica;

f) à produção artesanal;

g) à agroindustrialização;

h) à preservação, à conservação e ao acesso a recursos genéticos;

i) ao melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;

j) à atividade turfística;

k) ao manejo, à proteção e à conservação do solo e da água;

l) à agricultura urbana e periurbana;

m) à produção sustentável agropecuária e extrativista;

n) à produção orgânica;

o) à educação ambiental e ao consumo responsável;

p) à produção integrada agropecuária;

q) às boas práticas agropecuárias;

r) à recuperação de áreas degradadas e à recomposição florestal;

s) à adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas;

t) ao desenvolvimento de novos insumos e produtos agropecuários; e

u) à produção de alimentos funcionais;

II - propor normas e regulamentos e coordenar, controlar, auditar ou fiscalizar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas com:

a) registro genealógico;

b) indicação geográfica;

c) mecanização e aviação agrícola;

d) atividade turfística;

e) produção orgânica;

f) boas práticas agropecuárias; e

g) produção integrada agropecuária;

III - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios nacionais e internacionais, concernentes ao desenvolvimento de cadeias produtivas e a temas relacionados aos sistemas de produção sustentáveis, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo; e

IV - propor e implementar políticas públicas para o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agropecuária.

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