Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.917, de 29/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.917, de 29/11/2016, art. 13, II (Revogação total)
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 3º (arts. 2º, I, [c], 7º e 33 e Anexo II. Vigência em 05/08/2016

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.5;

b) seis DAS 101.4;

c) sete DAS 102.3;

d) três DAS 101.2;

e) doze DAS 102.2;

f) cinco DAS 101.1; e

g) treze DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 102.4; e

c) dez DAS 101.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se referem o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.096, de 4/02/2010.

Brasília, 03/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Armando Monteiro - Valdir Moysés Simão

Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos.).

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

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