Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - coordenar, orientar e promover a execução das atividades referentes aos sistemas de:

a) planejamento e orçamento federal, no que se refere à formulação e à consolidação das propostas orçamentárias, compreendendo os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social;

b) administração financeira federal, no que se refere à programação financeira;

c) contabilidade federal;

d) serviços gerais; e

e) pessoal civil da administração federal, quanto à implementação da administração de pessoas;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

IV - celebrar contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência, e acompanhar sua execução.

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