Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 28

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 28

- Compete também à Diretoria Executiva:

I - aprovar as normas de planejamento, da organização e do controle dos serviços e atividades da PPSA;

II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da PPSA e as determinações do Conselho de Administração;

III - indicar os representantes da PPSA nos comitês operacionais;

IV - orientar a atuação dos representantes da PPSA nos comitês operacionais;

V - decidir sobre aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis, que estejam contemplados em seu limite de competência; e

VI - analisar e aprovar questões acompanhadas de forma individual pelos Diretores da PPSA, conforme estabelecido no Regimento Interno.

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