Legislação

Decreto 8.030, de 20/06/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva;

1. Departamento de Administração Interna; e

c) Assessoria Jurídica;

Decreto 8.195, de 12/02/2014, art. 5º (Acrescenta a alínea. Vigência em 27/02/2014).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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