Legislação

Decreto 8.019, de 27/05/2013

Art.
Art. 1º

- Fica criado Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional - CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e propor seu aprimoramento.

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 1º (SuperSimples)
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