Legislação

Decreto 7.992, de 24/04/2013

Art.

(Vigência externa em 07/07/1994). Convenção internacional. Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16/03/1994.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a participação do Brasil no Fundo Reestruturado de Meio Ambiente Global, por meio do Decreto Legislativo 266, de 29/12/2000; e

Considerando que o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Globalato internacional em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 1994; Decreta:

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