Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 35

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DOS CARGOS DE DIRETOR (Ir para)

Art. 35

- A CEF terá um diretor jurídico vinculado à Presidência, escolhido pelo Presidente da instituição dentre os empregados ocupantes do cargo de advogado da ativa de seu quadro permanente e nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.

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