Legislação

Decreto 7.837, de 09/11/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória 587, de 09/11/2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, para a safra 2011/2012. [[Medida Provisória 587/2012, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)
Decreto 7.890, de 18/01/2013, art. 1º (art. 1º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 587, de 9/11/2012, Decreta:

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Medida Provisória 587, de 09/11/2012, art. 2º (Atividade rural. Garantia-Safra. Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004)
Lei 10.954, de 29/09/2004 (Auxílio Emergencial Financeiro)
Lei 10.420, de 10/04/2002 (Benefício Garantia-Safra)