Legislação

Decreto 7.827, de 16/10/2012

Art. 21

Capítulo VI - DOS PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS E CONTÁBEIS (Ir para)

Art. 21

- A metodologia para verificação do cumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde integrará as normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União.

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