Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 22

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)

Art. 22

- O GGPAA poderá instituir comitês consultivos com o objetivo de assessorar a formulação de normas técnicas específicas.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Os comitês consultivos poderão contar com a participação de representantes de outros entes federativos ou da sociedade civil.

§ 2º - Os comitês consultivos:

I - serão compostos na forma de ato do GGPAA;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.

§ 3º - Os membros dos comitês consultivos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Redação anterior: [Art. 22 - O GGPAA constituirá comitê de caráter consultivo para fins de assessoramento e acompanhamento das atividades do PAA, composto por representantes governamentais e da sociedade civil.]

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