Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 14

Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES (Ir para)

Art. 14

- O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser precedido de comprovação da entrega e da qualidade dos alimentos, por meio de documento fiscal e de termo de recebimento e aceitabilidade.

Parágrafo único - O termo de recebimento e aceitabilidade poderá ser dispensado em aquisições nas modalidades Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques, desde que o ateste da entrega e da qualidade dos alimentos seja feita pela Unidade Executora no próprio documento fiscal.

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