Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e de preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - exercer as atividades de comunicação social e de publicações oficiais, além de colaborar com a Ministra de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

IV - assessorar a Ministra de Estado em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional quanto às relações de gênero, em interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

V - assessorar a Ministra de Estado na elaboração e no acompanhamento de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VI - assessorar a Ministra de Estado e demais áreas da Secretaria em atividades de cooperação internacional relativos aos assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VII - coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pela República Federativa do Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VIII - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;

IX - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

X - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM.

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