Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 30

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 30

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar e supervisionar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;

II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e entidades vinculadas;

III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e ações do Ministério;

IV - coordenar e supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.

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