Legislação

Decreto 7.737, de 25/05/2012

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 11 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)
Lei 9.650, de 27/05/1998, art. 7º-A (Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil).
Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 24 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União – AGU)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73, de 10/02/1993, no art. 7º-A, § 2º, da Lei 9.650, de 27/05/1998 e no art. 11, § 2º, V, da Lei 10.480, de 2/07/2002, Decreta:

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