Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art.

Capítulo I - DO PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ (Ir para)

Art. 3º

- Poderão ser inscritos no Programa Cinema Perto de Você projetos relativos a:

I - construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica;

II - ampliação de complexos em operação com a implantação de novas salas de cinema;

III - modernização ou atualização tecnológica de complexos cinematográficos;

IV - aquisição de equipamentos audiovisuais para locação ou instalação em salas de cinema; e

V - aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de exibição de cinema.

§ 1º - Entende-se por complexo de exibição cinematográfica a unidade arquitetônica e operacional, organizadora de um conjunto de serviços estruturados a partir de uma ou mais salas de cinema.

§ 2º - Entende-se por sala de cinema o recinto destinado à exibição pública regular de obras audiovisuais.

§ 3º - Para os fins do Programa, serão considerados complexo novo ou sala nova as unidades sem operação regular nos doze meses anteriores à inscrição do projeto de reativação no Programa Cinema Perto de Você.

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