Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 53

Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo 18 - SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS (Ir para)

Art. 53

1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.

2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.

3) Na posição 1.1804:

a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, de transferência e assistência e de excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres;

b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas;

c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.

4) Na posição 1.1805, entende-se por:

a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC);

b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Os serviços de apoio às atividades empresariais são aqueles serviços que auxiliam a consecução dessas atividades.

Esses serviços estão reunidos no presente Capítulo na forma de cinco distintos gêneros, quais sejam:

Serviços de recrutamento e seleção de pessoal;
Serviços de investigação e segurança;
Serviços de limpeza;
Serviços de planejamento de viagens e de operador de turismo; outros serviços relacionados; e
Outros serviços de apoio.

1.1801 Serviços de recrutamento e seleção de pessoal

No âmbito desta posição, o termo [recrutamento] se refere a um conjunto de técnicas e procedimentos que objetivam atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de assumirem cargos dentro de uma entidade. Feito o recrutamento dos candidatos passa-se a etapa de seleção daqueles mais aptos aos cargos oferecidos pela entidade. Dessa maneira os serviços de recrutamento e seleção de pessoal consistem na aplicação de técnicas para atrair e selecionar os candidatos aptos a cargos existentes numa entidade.

1.1801.10 Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal

Aqui se classificam os serviços de busca de empregos e intermediação entre pessoas e eventuais entidades que as empregarão.

A seleção de candidatos em busca de colocação profissional poderá ser efetuada tanto pela empresa prestadora dos serviços de recrutamento quanto pela entidade que pretende a contratação de pessoal.

Além desses serviços aqui também se inclui:

Busca qualificada de profissionais, que nada mais é do que os serviços de recrutamento e seleção objetivando o preenchimento de posições a serem ocupadas por executivos, gerentes seniores e profissionais liberais, de acordo com as especificações demandadas pelos clientes;
Triagem de possíveis candidatos, preparação e apresentação de candidatos aptos a ocupar os postos demandados pelos clientes; e
Disponibilização da infraestrutura e da preparação necessária para a consecução de entrevistas, negociação de benefícios e oferecimento de acompanhamento do desempenho pós-contratação; e
Verificação de referências dadas pelos candidatos.

Os serviços de busca de empregos podem ser solicitados tanto pelas entidades quanto pelos candidatos em busca de colocação profissional e, em ambos os casos, esses serviços se classificam na presente subposição.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra, que se classificam na subposição 1.1801.2;

2 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

3 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1801.2 Serviços de fornecimento de mão de obra

Aqui se classificam os serviços de provimento de mão de obra a clientes através de diversos tipos de contratos, que podem ser reunidos sob as égides efetivo e temporário.

1.1801.21 Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva

Aqui se classificam os serviços de fornecimento de mão de obra efetiva para qualquer entidade, isto é, sua mão de obra regular e permanente.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;

3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1801.22 Serviços de fornecimento de mão de obra temporária

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

O trabalho temporário é regido por contrato de 90 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por até mais 90 dias, mediante simples notificação ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;

3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1801.90 Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal

Aqui se classificam outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal que não se alojem na subposições anteriores, como por exemplo:

Identificação junto a entidade de suas necessidades relativas a mão de obra, bem como qual o tipo ideal para sua contratação, isto é, efetiva, temporária ou mão de obra terceirizada;
Desenvolvimento de perfis dos cargos a serem preenchidos; e
Elaboração de pesquisas sobre a determinado tipo de mão de obra, em especial seus níveis salariais; e
Produção dos anúncios e veiculação dos mesmos objetivando o recrutamento de pessoal.

Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de mão de obra terceirizada, ou seja, os serviços executados numa entidade por mão de obra efetiva de outra, que é remunerada por isso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;

3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e

5 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1802 Serviços de investigação e segurança

1.1802.10 Serviços de investigação

Aqui se classificam os serviços de investigação, praticados por agentes privados, como por exemplo, os serviços de averiguação de casos relativos a furtos, fraudes, contravenções, desaparecimentos de pessoas, relações familiares ou outras atividades ilícitas ou lícitas ocorridos em ambientes corporativos ou não.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;

2 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.20 Serviços de consultoria em segurança

Aqui se classificam os serviços que consistem em identificar as necessidades do cliente e assessorá-lo acerca do tipo de segurança que mais lhe convém ou sugerir aprimoramentos no sistema de segurança já existente.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;

2 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.30 Serviços de sistemas de segurança

Aqui se classificam os serviços de monitoramento por meio de sistemas de segurança, tais como os alarmes antifurto e de incêndio, bem como a manutenção dos mesmos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de alarmes contra incêndios, que se classificam na subposição 1.0126.20;

2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto, que se classificam na subposição 1.0126.30;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.40 Serviços de transporte de valores

Aqui se classificam os serviços de carros blindados para recolhimento e transporte de dinheiro, títulos, valores mobiliários ou artigos de valor, como por exemplo, jóias e pedras e metais preciosos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;

7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.50 Serviços de guarda e escolta armada

Aqui se classificam os serviços de fornecimento de agentes de vigilância designados para a proteção de pessoas e de propriedades privadas contra roubos, furtos, atos de vandalismo ou invasão de propriedade.

Dentro do escopo desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de:

Patrulhamento;
Agentes de segurança;
Guarda-costas;
Cães de guarda;
Vigilância de estacionamento; e
Controle de entrada e saída.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;

8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;

9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e

10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1802.90 Outros serviços de segurança

Aqui se classificam os outros serviços de segurança, tais como:

Adestramento de cães de guarda;
Serviço de polígrafos (detector de mentiras); e
Serviços de coleta de impressões digitais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;

4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;

5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;

6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;

7 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50; e

8 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.

1.1803 Serviços de limpeza

1.1803.10 Serviços de desinfecção e extermínio de pragas

Aqui se classificam os serviços de desinfecção e extermínio de pragas, tais como:

Desinfecção de moradias e outros edifícios;
Desinfecção de ônibus, trens, embarcações, aviões e outros veículos;
Extermínio de insetos e outras pragas, algumas vezes denominados [dedetização] ou [desinsetização];
Extermínio de roedores, vulgarmente conhecido como desratização, e outros animais daninhos; e
Serviço de fumigação e de controle de pragas, também denominados de imunização.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços gerais de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.20;

2 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

3 - Serviços de controle de pragas (incluindo coelhos) referentes à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10;

4 - Serviços de pulverização, incluindo a feita com o auxílio de aviões, de cultivos agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

5 - Serviços de controle de pragas agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

6 - Serviços de limpeza de instalações agrícolas destinadas a aves, suínos e outros animais, que se classificam na subposição 1.1901.20.

1.1803.20 Serviços gerais de limpeza

Aqui se classificam os serviços gerais de limpeza e manutenção de moradias e de edifícios comercias, administrativos e industriais. No âmbito desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de limpeza de:

Escritórios e fábricas;
Paredes internas de edificações.

Aqui também se classificam os serviços de polimento e enceramento de portas, pisos e móveis.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;

2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90; e

3 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30.

1.1803.30 Serviços especializados de limpeza

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços especializados de limpeza:

De salas para computadores e assemelhados;
Especializada de recipientes e tanques, quando integram as instalações industriais ou de equipamentos de transporte;
De chaminés e fornos;
Externa de todos os tipos de edifícios;
De lareiras, fogões, fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e exaustores;
Janelas externas em moradias e em outros edifícios, incluindo os serviços que fazem uso de andaimes;
Equipamentos de transporte; e
De aeronaves.

Aqui também se classificam os serviços de esterilização de objetos, ambientes de trabalho ou de instalações prediais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviço de instalações de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;

2 - Serviços de limpeza de exterior de edifícios quando associada acabamento de edifício, que se classificam na posição 1.0139;

3 - Serviços de limpeza de instalações para criação de animais, que se classificam na subposição 1.1901.20;

4 - Serviço de manutenção das instalações de aquecimento central, que se classificam em serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos da subposição 1.2001.10; e

5 - Serviços de limpeza de carpetes, estofamento, tecidos e cortinas, que se classificam em serviços de limpeza de têxteis, exceto quando realizados a seco na subposição 1.2601.10.

1.1804 Serviços de planejamento de viagens e de operador de turismo; outros serviços relacionados

1.1804.1 Serviços de reservas em transportes

Aqui se classificam os serviços relacionado com reservas, nacionais ou internacionais, de passagens em todos os tipos de transportes. Esses serviços objetivam identificar as necessidades do cliente; e sugerir alternativas aos mesmos, ajudando-os no processo de escolha. Os prestadores do serviço de reservas também podem emitir bilhetes de passagem em nome do prestador de serviços de transporte.

1.1804.11 Serviços de reservas em transportes aéreos

Aqui se classificam os serviços de reserva de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, bem como as reservas de aluguéis de carros associados com essas passagens

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;

2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;

4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;

5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1; e

6 - Outros serviços de planejamento e reserva em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.19.

1.1804.19 Outros serviços de planejamento e reserva em transportes

Aqui se classificam os serviços de planejamento e reservas em transporte não contemplados na subposição anterior, como por exemplo, os serviços de reservas para:

Transporte marítimo ou fluvial por meio de barcas, navios ou outros tipos de embarcações, exceto aquelas destinadas a cruzeiros;
Transporte ferroviário de passageiro; e
Transporte aos aeroportos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;

2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;

4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;

5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1;

6 - Serviços de reservas em transportes aéreos, que se classificam na subposição 1.1804.11;

7 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e

8 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.

1.1804.2 Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos

1.1804.21 Serviços de reservas de hospedagem

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:

Hospedagem em hotéis ou em estabelecimentos similares;
Troca de hospedagem entre proprietários de diferentes tipos de unidades residenciais, tais como casas, apartamentos ou apartamentos com serviços de hotelaria (flats);
Trocas de hospedagem entre proprietários de propriedades em regime partilhado; e
Reservas relacionados com pontuação, tal como ocorre com cartões de milhagem aérea.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e

4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23

1.1804.22 Serviços de reservas em cruzeiros

Aqui se classificam os serviços de reservas em cruzeiros, independentemente da sua duração.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte aquaviário de passageiros, que se classificam na subposição 1.0401.2;

2 - Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0402.13;

3 - Serviços de reservas de hospedagem, que se classificam na subposição 1.1804.21; e

4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.

1.1804.23 Serviços de reservas de pacotes turísticos

Aqui se classificam os serviços de reservas de pacotes turísticos tanto domésticos como os internacionais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na posição 1.0402.1; e

2 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22.

1.1804.30 Outros serviços de reservas

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:

Centros de convenção, centros de congressos e salões de exposição; e
Lugares em peças teatrais, apresentações musicais e eventos desportivos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;

2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e

3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.

1.1804.40 Serviços de operadoras de turismo

As operadoras de turismo, em regra, não trabalham com o turista na comercialização dos eventos e passeios. As atividades das mesmas consistem, por exemplo, na elaboração do pacote turístico, na aquisição dos serviços de hotéis, no fretamento de aviões, na contratação do transporte terrestre, na compra de bilhetes para eventos e na disponibilização desses pacotes para que as agências de viagens e turismo possam então comercializá-los junto aos seus clientes.

Vale notar que as operadoras de turismo têm os mesmos deveres e responsabilidades das agências de viagem perante seus clientes.

Aqui se classificam os serviços de arranjar, organizar e divulgar pacotes turísticos. Esses pacotes incluem, em geral, a compra e revenda de passagens em transportes de passageiros e bagagens, hospedagem, alimentação e passeios. Os pacotes turísticos resultantes podem ser vendidos aos indivíduos, às agências de viagens ou a outros operadores turísticos.

São exemplos de pacotes turísticos os pacotes:

Domésticos ou internacionais, não personalizados; e
De viagem domésticas ou internacionais adequados a grupos específicos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;

2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e

3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.

1.1804.50 Serviços de guias turísticos

Aqui se classificam os serviços de guia turístico, ou seja, guias que disponibilizam orientação e comentários sobre as atrações turísticas, sendo estas tipicamente de natureza cultural, histórica, arqueológica ou paisagística.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;

2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40; e

3 - Serviços de informação a visitantes e promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.6.

1.1804.6 Serviços de informação a visitantes e promoção turística

1.1804.61 Serviços de promoção turística

Aqui se classificam os serviços de promoção de turismo para países, regiões, cidades ou comunidades.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;

2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;

3 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e

4 - Serviços de informação a visitantes, que se classificam na subposição 1.1804.62.

1.1804.62 Serviços de informação a visitantes

Aqui se classificam os serviços de informação ou esclarecimento para visitantes ou visitantes potenciais no que diz respeito a destinos, hospedagem, transporte e panfletos informativos, dentre outros aspectos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;

2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;

3 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;

4 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e

5 - Serviços de promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.61.

1.1805 Outros serviços de apoio

1.1805.10 Serviços de informação cadastral para fins de crédito

Aqui se classificam os serviços que fornecem informações sobre a classificação do grau de solvência de particulares ou de empresas, a avaliação da situação financeira e o histórico creditício de potenciais clientes, solicitantes de empréstimos. Também se classificam aqui os serviços de investigação creditícia.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de capital de risco e finanças corporativas, que se classificam na subposição 1.0902.40; e

2 - Serviços de classificação de risco (rating), que se classificam na subposição 1.0905.93.

1.1805.20 Serviços de cobrança

Aqui se classificam os serviços de cobrança, tais como:

Cobrança de faturas, cheques, contratos ou títulos de crédito; e
Cobrança de faturas de emissão periódicas, como os serviços públicos de abastecimento de água, luz ou telefone, e cobrança de dívidas em atraso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Securitização de recebíveis, que se classificam na posição 1.0907; e

2 - Fomento comercial (factoring), que se classificam na posição 1.0908.

1.1805.3 Serviços de apoio por meio de telefone

1.1805.31 Serviços de [telemarketing], incluindo serviços de atendimento ao cliente

Telemarketing é termo que equivale a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).

Aqui se classificam os serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, tais como:

Anotação de ordens de compra de clientes por telefone; e
Solicitação de contribuições ou prestação de informações por telefone.

Estão excluídos desta subposição:

1 -Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40; e

2 - Serviços especializados de apoio a escritório, que se classificam na subposição 1.1805.5.

1.1805.39 Outros serviços de apoio por meio de telefone

Aqui se classificam outros serviços de apoio por meio de telefone, tais como, os serviços de esclarecimento de dúvidas ou de registro de programas de computador.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de despertador por telefone, que se classificam, conforme o caso, nas suposições 1.1701.1, no caso de telecomunicação fixa ou 1.1701.2, no caso de telecomunicação móvel; e

2 - Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, que se classificam na subposição 1.1805.31.

1.1805.40 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Aqui se classificam os serviços de administração de escritórios, os quais incluem, por exemplo, a recepção de clientes, o planejamento financeiro, o faturamento e a manutenção de registros, a gestão de pessoal e a emissão de correspondência.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio por meio de telefone, que se classificam na subposição 1.1805.3;

2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;

3 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

4 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

5 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e

6 - Outros serviços de apoio não classificados em outra posição, que se classificam na subposição 1.1805.90.

1.1805.5 Serviços especializados de apoio a escritório

Aqui se classificam os serviços que objetivam atender demandas particulares específicas de escritórios, como a execução de cópias ou a elaboração de listas de endereços. Diferentemente da subposição 1.1805.40 que enfoca ações mais amplas, como o planejamento financeiro de escritórios ou a recepção dos seus clientes.

1.1805.51 Serviços de fotocópia

Aqui se classificam os serviços de reprodução de documentos, apresentados na forma de papel, inclusive de plantas relativas a construções, memórias técnicas, memorais de projetos de arquitetura e engenharia. Os meios utilizados para a execução dos serviços de fotocópia variam bastante conforme a tecnologia de reprodução empregada; assim, são exemplos desses meios: a copiagem do tipo heliográfica (blue-printing), fotocópia, mimeógrafos, cópias por jato de tinta e laser, em preto e branco ou coloridas.

Aqui também se incluem os outros serviços necessários à execução dos serviços de fotocópia, como por exemplo, os serviços de encadernação das cópias efetuadas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e

5 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.52 Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços

Aqui se classificam os serviços de:

Compilação e venda de listas de nomes e endereços reunidos a partir de diversas fontes, dentre elas, as listas telefônicas;
Mala direta, que é a modalidade de propaganda onde a mensagem publicitária ou de marketing direto é remetida pelos correios ou através de portadores.

Vale notar que os serviços de mala direta que aqui se classificam envolvem as seguintes ações: envelopamento; endereçamento; selagem; pesagem e envio por meio dos correios, o que difere dos serviços de desenvolvimento e a organização de campanhas publicitárias de marketing direto da subposição 1.1406.12.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de remessas expressas, que se classificam na posição 1.0703;

2 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12;

3 - Serviços de compilação de fatos e informação, que se classificam na subposição 1.1410.90;

4 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

5 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

6 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e

7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.53 Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios

Aqui se classificam os serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, tais como:

Edição ou revisão de documentos;
Digitação, processamento de texto ou editoração eletrônica;
Serviço de apoio administrativo;
Transcrição de documentos e outros serviços apoio administrativo;
Redação de cartas ou de currículos;
Aluguel de caixas de correio; e
Serviços de processamento de texto.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6;

5 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

6 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.6 Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios

1.1805.61 Serviços de assistência e organização de convenções

Aqui se classificam os serviços organização e gerenciamento de convenções e congressos, bem como a respectiva disponibilização de serviços de assistência e de apoio, com ou sem equipe própria, incluindo componentes tais como:

Serviços de orientação e consultoria dos aspectos da organização da convenção incluindo a definição de objetivos e formas para seu financiamento, como por exemplo: patrocínios, exibições, empréstimos e taxas de inscrição;
Assistência na escolha e locação do espaço, de pesquisas, da avaliação da viabilidade do evento;
Divulgação e relações públicas do evento;
Mediação de debates;
Organização ou disponibilização de serviços de secretárias, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos;
Organização de tradução simultânea;
Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica;
Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários à consecução do evento; e
Organização ou disponibilização de serviço de reserva de hospedagem, incluindo negociação de desconto para grupos, transferência de passageiro de local-a-local e serviços de transporte no local, fornecimento de alimentação e bebidas, e de programas turísticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;

12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.62 Serviços de assistência e organização de feiras de negócios

Aqui se classificam os serviços de organização e gerenciamento de exposições e feiras de negócios, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:

Serviços de orientação e consultoria dos aspectos da organização da convenção incluindo a definição de objetivos e formas para seu financiamento, como por exemplo: patrocínios, exibições, empréstimos e taxas de inscrição;
Assistência na escolha e locação do espaço, de pesquisas, da avaliação da viabilidade do evento;
Divulgação e relações públicas do evento;
Mediação de debates;
Organização ou disponibilização de serviços de secretárias, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos;
Organização de tradução simultânea;
Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica;
Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários a consecução do evento; e
Organização ou disponibilização de serviço de reserva de hospedagem, incluindo negociação de desconto para grupos, transferência de passageiro de local-a-local e serviços de transporte no local, fornecimento de alimentação e bebidas, e de programas turísticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;

12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.63 Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza

Aqui se classificam os serviços de exploração, isto é, de organização e gerenciamento de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:

Organização ou disponibilização de serviços de secretárias, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos;
Divulgação e relações públicas do evento;
Organização de tradução simultânea;
Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica;
Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários a consecução do evento; e
Organização ou disponibilização de serviço de reserva de hospedagem, incluindo negociação de desconto para grupos, transferência de passageiro de local-a-local e serviços de transporte no local, fornecimento de alimentação e bebidas, e de programas turísticos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.69 Outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções

Aqui se classificam outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções que não foram classificados nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;

2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;

3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;

4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;

5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;

6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;

7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;

8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;

9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;

10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;

11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;

11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;

12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.

1.1805.70 Serviços de jardinagem

Aqui se classificam os serviços de plantio, conservação e manutenção de parques e jardins para, por exemplo:

Moradias privadas ou públicas;
Escolas, hospitais, edifícios públicos, templos religiosos;
Parques, áreas verdes e cemitérios;
Jardins de vias expressas, estradas, ruas, linhas férreas, margens de hidrovias e portos;
Edifícios industrias e comerciais
Áreas comuns de edifícios residenciais;
Quadras esportivas, áreas para recreação infantil, e outras áreas para recreação;
Margens de cursos d'água ou de açudes e represas;
Redução de ruídos, ventos, erosão; e
Diminuição da visibilidade e da luminosidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

2 - Serviços de apoio à produção florestal, que se classificam na subposição 1.1901.30

1.1805.90 Outros serviços de apoio não classificados em outra posição

Aqui se classificam os serviços que não se alojam nas subposições precedentes, como por exemplo, serviços de:

Leitura de medidores de eletricidade;
Leitura de medidores de gás;
Leitura de medidores de água;
Agências de modelos;
Distribuição e venda, desde que para terceiros, de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
Taquigrafia ou estenografia (estes termos se equivalem e dizem respeito a todo método abreviado ou simbólico de escrita feito a mão);
Estenotipia (termo que se refere a método abreviado ou simbólico de escrita feito através de teclado da máquina de estenotipia);
Avaliação e assessoria envolvendo bens diferentes de imóveis;
Promoção de livros, de produções teatrais, de obras de arte e fotografias, dentre outros, junto, por exemplo, a editores e a produtores;
Contratação e organização do elenco de atores;
Composição de elenco para atuação em produções cinematográficas, televisão e outras peças teatrais;
Emissão de cupons de descontos para a aquisição de mercadorias ou para se ganhar brindes;
Leilões distintos daqueles onde estão envolvidos procedimentos jurídicos;
Empacotamento de presente e pacotes postais; e
Empacotamento de papel moeda.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda, que se classificam na posição 1.1406;

2 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;

3 - Serviços de impressão de informação em embalagens, com dizeres que as tornam de uso específico, que se classificam na subposição 1.2101.21;

4 - Serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais, que se classificam na subposição 1.2501.40;

5 - Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo, que se classificam na subposição 1.2502.30; e

6 - Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos, que se classificam na subposição 1.2505.1.

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