Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 52

Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo 17 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, DIFUSÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 52

1) Na posição 1.1701:

a) [serviço de telecomunicações] é o serviço que possibilita a oferta de telecomunicações;

b) [telecomunicação] é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;

c) [serviço de valor adicionado] é aquele que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;

d) [local] é uma determinada área de tarifação ou um determinado código numérico ou ainda uma determinada área de registro;

e) [interconexão] é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

2) Na posição 1.1702, entende-se por [backbone] (espinha dorsal) o esquema de ligações centrais de um sistema informatizado mais amplo, tipicamente de elevado desempenho, e que possibilita o fluxo de dados e informações através da rede mundial de computadores.

3) Na posição 1.1706, a [transmissão] inclui a repetição de sinais de rádio e televisão.

No presente Capítulo se classificam os serviços de:

Telecomunicação (posição 1.1701), como por exemplo, telefonia fixa e móvel, transmissão de dados e redes privadas;
Oferta de informações (posições 1.1702, 1.1703, 1.1704 e 1.1705), tal como na oferta de conteúdo de acesso imediato, agências de notícias e em bibliotecas e arquivos; e
Difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão (posição 1.1706).

Dentre os serviços que aqui se classificam destacam-se os serviços de telecomunicação, que são o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

Neste contexto define-se telecomunicação como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

1.1701 Telefonia e outros serviços de telecomunicações

Os dois gêneros de serviços de telecomunicação que se alojam na posição 1.1701 se apresentam divididos em seis subgêneros, quais sejam, serviços:

Telefônico fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional e internacional;
Móvel pessoal (SMP);
Redes privadas;
Transmissão de dados;
Distribuição de programação de televisão por assinatura; e
Outros serviços de telecomunicação.

Esses subgêneros são detalhados nas subposições que se seguem.

1.1701.1 Serviços de telecomunicações fixos e serviços de valor adicionado

Nesta subposição se classificam os serviços de:

Telecomunicações fixos, comutados em banda estreita e banda larga;
Acesso e uso de telecomunicações fixos, comutados em banda estreita e banda larga;
Valor adicionado, inclusive a prestação de serviços de acesso à rede telefônica pública para a transmissão e comutação de voz, dados e vídeo quando a chamada é feita a partir de um telefone fixo do cliente; e
Gerência de redes fixas e administração de usuários fixos e serviços de interconexão pelo uso de rede fixa.

Ademais, também se aloja aqui os serviços de gestão de chamadas de telecomunicações fixos mediante a cobrança de tarifa diferente da tarifa de acesso, comumente denominada de [assinatura].

1.1701.11 Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados, inclusive sua gestão, feitos a partir do telefone fixo do cliente ou em troca de uma taxa diferente da que se cobra a título de tarifa de acesso (assinatura). Esses serviços são viabilizados pela utilização de programas de informática e base de dados especializadas vinculados às redes de telecomunicação.

Incluem-se também aqui os serviços de:

Chamada em espera;
Remissão de chamada;
Identificação do número que faz e do que recebe a chamada;
Recebimento de múltiplas chamadas;
Retorno da chamada;
Filtro de chamadas;
Bloqueio de chamadas;
Rechamada automática; ?- Resposta de chamada;
Correio de voz; e
Menu de voz.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

2 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

3 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30; e

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40.

1.1701.12 Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços e uso realizados por redes de telecomunicação fixa. Esses serviços possibilitam o acesso e uso da rede pública de telefonia o que viabiliza a transmissão de voz e, também, dados a partir de um telefone fixo privado ou público, sendo nesse último caso acionado através de fichas ou cartões específicos para a realização do serviço. Esse serviço possibilita o envio e a recepção de ligações telefônicas nacionais e internacionais, pois é responsável pela viabilização da intercomunicação entre as diversas redes de comunicação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

3 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30; e

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40.

1.1701.13 Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Aqui se classificam os serviços de prestação de acesso e utilização da rede telefônica pública para a transmissão e comutação de voz, dados e vídeo quando a chamada é iniciada de um telefone fixo ou de um telefone público ou semipúblico que funciona com moedas ou cartões. São exemplos desse tipo de serviços:

A recepção e a realização de chamadas nacionais ou internacionais;
Fornecimento de serviços de mensagens instantâneas de texto (Short Message Service - SMS) e serviços de mensagem multimídia (Multimedia Messaging Service - MMS); e
Chamadas telefônicas com serviço de acesso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador, que se classificam na subposição 1.1101.25;

2 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

7 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

8 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

9 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.14 Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários

Aqui se classificam todos serviços envolvidos com a gerência de redes fixas e administração de seus usuários.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

8 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.15 Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa

Aqui se classificam os serviços que viabilizam a interconexão das redes de telecomunicação fixa.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

6 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

7 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

8 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.19 Outros serviços de telecomunicações fixas

Aqui se classificam os serviços de telecomunicações fixas que não se alojam nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.2;

7 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

8 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

9 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.2 Serviços de telecomunicações móveis e serviços de valor adicionado

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

1.1701.21 Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços de gestão da chamada para o uso de um dispositivo móvel por taxa cobrada a parte da [taxa de acesso ao serviço móvel] (assinatura). Esses serviços são viabilizados pela utilização de programas de informática e base de dados vinculados às redes de telecomunicação. No âmbito de tais serviços se incluem: (i) chamada em espera; (ii) remissão de chamada; (iii) identificador de chamada; (iv) recebimento de múltiplas chamadas; (v) visualização de chamada; (vi) retorno de chamada; (vii) filtro de chamada; (viii) bloqueio de chamada; (ix) rechamada automática; (x) resposta de chamada; (xi) correio de voz; e (xii) menus de voz.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

7 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.22 Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga

Aqui se classificam os serviços de prestação de serviços de acesso e uso de redes comutadas, nas bandas estreita e larga, para a transmissão de voz, dados e vídeo quando a chamada procede ou termina em um telefone ou dispositivo móvel, como por exemplo:

Telefone celular;
Serviços de comunicação pessoal (PCS);
Rádio móvel especializado melhorado (ESMR);
Telefones por satélites;
Pagers; e
Rádios móveis.

Incluem-se aqui também os recursos de chamadas combinados com o serviço de acesso e os serviços de telefonia sem fio e serviços de transmissão de dados sem fio.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.23 Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Aqui se classificam os serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.24 Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários

Aqui se classificam todos serviços envolvidos com a gerência de redes móveis e administração dos seus usuários.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.25 Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel

Aqui se classificam os serviços que viabilizam a interconexão das redes de telecomunicação móvel.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.26 Serviços de usuário visitante (roaming)

Na subposição em tela, o termo [roaming] designa os serviços prestados ao usuário de telefonia móvel em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.27 Serviços nomádicos

Aqui se classificam os serviços que possibilitem o usuário mudar o seu ponto de acesso, às redes de telecomunicações. Enquanto o usuário se desloca para um novo ponto de acesso, o serviço encontra-se totalmente desativado, isto é, não existe continuidade de serviço.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.29 Outros serviços de telecomunicações móveis

Aqui se classificam os outros serviços de telecomunicações móveis que não estejam classificados nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.30 Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado

Aqui se classificam os serviços de redes privadas, isto é, serviços de acesso a telecomunicações, com ou sem fio, entre pontos específicos para uso exclusivo do cliente; os serviços de interesse restrito , de abrangência local, nacional ou internacional; e os serviços de valor adicionado.

Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Dessa maneira o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40; e

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90.

1.1701.40 Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada

Aqui se classificam os serviços de transmissão de dados, ou seja, serviços de prestação de acesso a instalações, com ou sem fio, concebidos especificamente para a transmissão eficiente de dados em um regime de pagamento proporcional ao uso. Além desses aqui também se incluem os serviços de linha dedicada, isto é, de Linha telefônica entre dois pontos e que é que mantida permanentemente ligada, como ocorre, por exemplo, nas conexões que entre computadores e seu provedor de acesso.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90; e

15 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2.

1.1701.50 Serviços de distribuição de programação de televisão por assinatura

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Disponibilização de programação básica geralmente mediante pagamento de mensalidade. Esse pacote básico contém um número mínimo de canais disponibilizados aos assinantes, e deve ser adquirido para obtenção de qualquer outro pacote adicional mais completo.
Disponibilização de programação adicional aquela incluída no pacote básico, mediante pagamento de uma taxa separada e acrescida à taxa básica. Este serviço de programação pode ser fornecido nos pacotes pr]eterminados pela operadora de satélite ou de MDS, nos pacotes pr]eterminados pelo assinante, ou à escolha livre.
Disponibilização aos assinantes a possibilidade de assistir a um programa especifico (filme ou evento) em sua casa, mediante pagamento determinado e proporcional ao uso. A esse tipo de fornecimento dá-se o nome de pague e assista (pay per view).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

14 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90; e

15 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706

1.1701.90 Outros serviços de telecomunicação

Aqui se classificam todos os demais serviços de telecomunicação que não se classificam nas subposições anteriores, como por exemplo, os serviços de:

Prestação, por um prestador de telecomunicação, de serviços, com ou sem fio, para inicializar, encerrar ou transferir chamadas para outro prestador de serviços de telecomunicação;
Satélites para inicializar, encerrar ou transmitir chamadas para outro prestador de serviço de telecomunicações;
Prestação de acesso privativo, por um prestador de telecomunicação para um prestador de serviços adicionados de telecomunicações;
Disponibilização de comutação para prestadores de serviços de telecomunicação;
Cobrança por interconexão, inicialização ou encerramento de chamadas nacionais ou internacionais;
Cobrança, por prestadores de longa distância, para chamadas iniciadas em telefone tarifado ou dentro da rede local de outro prestador;
Cobrança pelo uso de instalações compartilhadas, tal como no caso dos telefones públicos;
Cobrança pelo uso exclusivo de circuitos telefônicos; e
Provisão de serviços de telecomunicação não classificados anteriormente como ocorre com o telégrafo, telex e serviços de áudio-conferência.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Prestação de conexão com a rede mundial de computadores compatível com os dispositivos móveis, que se classificam na subposição 1.1702.2; e

18 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702 Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores

O gênero serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores é composto por três subgêneros de serviços, quais sejam, serviços de: (i) infraestrutura de acesso à rede mundial de computadores; (ii) acesso a mencionada rede; e (iii) outros serviços na rede mundial de computadores.

1.1702.10 Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores

Aqui se classificam os serviços de conexão à rede mundial de computadores ofertados por um fornecedor de acesso à rede mundial de computadores (Internet Service Provider - ISP).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2; e

17 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702.2 Serviços de acesso à rede mundial de computadores

1.1702.21 Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada

Aqui se classificam os serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada com ou sem fio. O provedor de acesso à mencionada rede (Internet Service Provider - ISP) também pode fornecer acesso a outros serviços tais como: conexão, correio eletrônico, armazenamento remoto de dados ([disco virtual]), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples e sala de interação coletiva ([sala de bate-papo]).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22;

18 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.2; e

19 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702.22 Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga

Aqui se classificam os serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga (faixa ampla de frequências usada para transmitir mais informações ao mesmo tempo), com ou sem fio, em geral permanentemente conectada. O provedor de acesso à mencionada rede (Internet Service Provider - ISP) também pode fornecer acesso a outros serviços tais como: conexão, correio eletrônico, armazenamento remoto de dados ([disco virtual]), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples e sala de interação coletiva ([sala de bate-papo]).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada, que se classificam na subposição 1.1702.21; e

18 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1702.90 Outros serviços na rede mundial de computadores

Aqui se classificam outros serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores diferentes do acesso à mencionada rede, como por exemplo, telefonia e videoconferências.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga , que se classificam na subposição 1.1701.11;

2 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.12;

3 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos, que se classificam na subposição 1.1701.13;

4 - Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.14;

5 - Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa, que se classificam na subposição 1.1701.15;

6 - Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.21;

7 - Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga, que se classificam na subposição 1.1701.22;

8 - Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.23;

9 - Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários, que se classificam na subposição 1.1701.24;

10 - Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel, que se classificam na subposição 1.1701.25;

11 - Serviços de usuário visitante (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.26;

12 - Serviços nomádicos, que se classificam na subposição 1.1701.27;

13 - Serviços de redes privadas, serviços de interesse restrito e serviços de valor adicionado, que se classificam na subposição 1.1701.30;

14 - Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada, que se classificam na subposição 1.1701.40;

15 - Disponibilização de comutação para outros prestadores de serviços de telecomunicação, que se classificam na subposição 1.1701.90;

16 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1702.10;

17 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada, que se classificam na subposição 1.1702.21;

18 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22; e

19 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1703 Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line)

1.1703.10 Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Acesso imediato a livros (on line), isto é, obras literárias para entretenimento, livros didáticos, livros de referência, tais como atlas e outros livros contendo mapas e ilustrações, dicionários e enciclopédias;
Publicações na rede mundial de computadores, oferecidos mediante assinatura ou venda avulsa e cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos, geralmente diários, semanais ou mensais;
Partes de jornais, tais como as manchetes de uma seleção de jornais, enviadas por correios eletrônicos;
Boletins informativos periódicos sobre os mais variados temas; e
Diretórios de acesso imediato (on line) e listas de correios eletrônicos incluindo listas telefônicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

2 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30;

3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.20 Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Disponibilização, para transferência e armazenamento, de arquivos eletrônicos contendo música; e
Transmissão continua de áudio através da rede mundial de computadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30;

3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.30 Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Disponibilização, para transferência e armazenamento, de arquivos eletrônicos contendo vídeos; e
Transmissão contínua de filmes através da rede mundial de computadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

3 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.40 Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line)

Aqui se classificam os serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line) classificadas nas subposições 1.1703.10, 1.1703.20 e 1.1703.30.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

3 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30; e

4 - Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1703.50.

1.1703.50 Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores

Aqui se classificam os serviços que disponibilizam conteúdos em portais de busca como, por exemplo, bases de dados sobre endereços, código de endereçamento postal e pesquisa de informações.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.10;

2 - Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.20;

3 - Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-line), que se classificam na subposição 1.1703.30; e

4 - Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on line), que se classificam na subposição 1.1703.40.

1.1703.90 Outros serviços de conteúdos de acesso imediato (on-line)

Aqui se classificam outros serviços de conteúdos

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