Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 44

Seção III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL (Ir para)

Capítulo 10 - SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS (Ir para)

Art. 44

1) Não se incluem no presente Capítulo as incorporações, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0101 e 1.0102.

Imóvel é o bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Os imóveis podem ser classificados, em função da sua localização, uso ou vocação, como urbano ou rural.

Os serviços imobiliários sob comissão ou contrato que aqui se classificam envolvem a intermediação, tanto na compra quanto na venda, a locação imobiliária, a avaliação imobiliária, a consultoria imobiliária e a assessoria de gestão condominial. Tais serviços podem ser reunidos em cinco distintos subgêneros, quais sejam:

Serviços de administração de imóveis, onde se inserem os serviços relacionados com a locação de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outros tipos cuja natureza difira dessas duas categorias, como por exemplo, imóveis comercial-industriais, templos religiosos e imóveis públicos. Vale notar que esses imóveis podem ser urbanos ou rurais;
Serviços envolvidos na compra e venda de imóveis, o que se resume, basicamente, aos serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis urbanos ou rurais;
Serviços de avaliação de imóveis, urbanos ou rurais, que visa estimar o valor do imóvel objetivando, por exemplo, atender demandas de espólio, a compra ou a venda de imóveis, o financiamento hipotecário ou o cálculo de indenização por expropriação, dentre outros;
Serviços de consultoria imobiliária; e
Serviços de assessoria de gestão condominial, que são serviços efetuados junto aos condomínios e edifícios, residenciais e mistos.

1.1001 Serviços imobiliários sob comissão ou contrato

1.1001.1 Serviços de administração e locação de imóveis

1.1001.11 Serviços de administração e locação de imóveis residenciais

Aqui se classificam, exclusivamente, os serviços de administração e locação de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, como por exemplo, aluguel de casas, sítios e apartamentos. Também se incluem aqui os serviços de administração de imóveis locados por curto espaço de tempo (aluguel por temporada).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0303 e 1.0304; e

2 - Serviços de administração de imóveis não residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.12;

1.1001.12 Serviços de administração e locação de imóveis não residenciais

Aqui se classificam os serviços de administração e locação de imóveis não residenciais, que incluem os serviços decorrentes da locação, sublocação arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, dentre outros, estejam eles nas cidades ou em áreas rurais.

Vale notar que há três distintas categorias de imóveis não residenciais, quais sejam:

Imóveis comerciais, tais como salas e lojas;
Imóveis industriais, como por exemplo, galpões e instalações prediais destinadas a fábricas; e
Imóveis cuja natureza difere dessas duas categorias, tais como os imóveis comercial-industriais, os templos religiosos, os imóveis públicos e terrenos rurais ou não.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de hospedagem, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0303 e 1.0304; e

2 - Serviços de administração e locação de imóveis residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.11.

1.1001.2 Compra e venda de imóveis

Aqui se classificam os serviços envolvidos na compra e venda de imóveis, residenciais ou não, urbanos ou rurais, o que se resume, basicamente, aos serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis.

1.1001.21 Compra e venda de imóveis residenciais

Aqui se classificam, exclusivamente, os serviços envolvidos na compra e venda de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, isto é, os serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis residenciais.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de compra e venda de imóveis não residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.22.

1.1001.22 Compra e venda de imóveis não residenciais

Aqui se classificam, exclusivamente, os serviços envolvidos na compra e venda de imóveis não residenciais, urbanos ou rurais, ou seja, os serviços de intermediação na compra, venda ou permuta de imóveis não residenciais.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de compra e venda de imóveis residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.21.

1.1001.30 Serviços de avaliação de imóveis

A avaliação de bens é a análise técnica efetuada para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.

Aqui se classificam os serviços de avaliação de imóveis, sejam eles residenciais ou não residenciais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de compra e venda de imóveis residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.21; e

2 - Serviços de compra e venda de imóveis não residenciais, que se classificam na subposição 1.1001.22.

1.1001.40 Serviços de consultoria imobiliária

Aqui se classificam os serviços de consultoria imobiliária, ou seja, de aconselhamento sobre administração, compra, venda ou permuta de imóveis urbanos ou rurais, residenciais ou não.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos), que se classificam na posição 1.1001.50;

2 - Serviços de consultoria contábil, que se classificam em serviços de contabilidade da posição 1.1302.21;

3 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na posição 1.1303;

4 - Serviços gerenciais e de consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1; e

5 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

1.1001.50 Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos)

Aqui se classificam os serviços de assessoria de gestão condominial desenvolvidos no âmbito dos condomínios e dos edifícios, residenciais ou não. Esses serviços ajudam, por exemplo, a administração condominial ou de prédios e se distinguem da simples consultoria.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria imobiliária, que se classificam na posição 1.1001.40;

2 - Serviços de consultoria contábil, que se classificam em serviços de contabilidade da posição 1.1302.21;

3 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na posição 1.1303;

4 - Serviços gerenciais e de consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1; e

5 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21.

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