Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 33

Seção I - SERVIÇOS SE CONSTRUÇÃO (Ir para)

Capítulo 1 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO (Ir para)

Art. 33

1) A posição 1.0101 não inclui os serviços relacionados com a construção de estruturas em concreto para edifícios, os quais se classificam na posição 1.0121.

2) As posições 1.0101 e 1.0102 incluem os serviços de incorporação de imóveis.

3) Na posição 1.0104, a expressão [autoestradas elevadas] diz respeito aos viadutos e demais obras de arte de engenharia, que servem, por exemplo, para transpor vales, rios e depressões nos terrenos, dentre outros obstáculos à circulação de veículos.

4) Incluem-se nas posições 1.0101, 1.0105, 1.0106, 1.0109, 1.0127, 1.0128 e 1.0138 e nas subposições 1.0107.2 e 1.0108.2, além dos serviços de construção, os serviços de reparo.

5) Na posição 1.0124, os [serviços de andaimes] incluem os serviços de montagem e desmontagem dos mesmos.

6) Na posição 1.0125, os ''outros serviços especializados de construção'' incluem, por exemplo, a construção de chaminés, revestimento refratário de fornos e remoção de isolamentos de asbestos.

7) A posição 1.0133 inclui os serviços de estuque e de reboco.

O Capítulo 1 inclui todos os serviços de pré-edificação; os serviços pertinentes a novas construções e os serviços pertinentes a reparos, alterações e restaurações de edifícios residenciais, não residenciais e trabalhos de engenharia civil. Os itens aqui classificados são os serviços essenciais no processo de edificação de diferentes tipos de construção e o resultado final das atividades de construção. Inclui também o aluguel de equipamentos para construção ou demolição de edifícios ou trabalhos de engenharia civil, com operador.

Ressalte-se que o presente Capítulo comporta, além da construção de edificações completas e de outros serviços abrangentes de construção das posições 1.0101 até 1.0112, os serviços prestados isoladamente, tais como os de pré-edificação e os especializados de construção (posições 1.0114 a 1.0125), os de instalação (posições 1.0126 a 1.0131) e os de acabamento (posições 1.0132 a 1.0139). Também se incluem aqui os serviços de demolição (posição 1.0113).

1.0101 Serviços de construção de edificações residenciais

1.0101.10 Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos

Aqui se classificam os serviços de novas construções e reparo, alteração e restauração em edifícios residenciais de um ou dois pavimentos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações não residenciais, que se classificam na posição 1.0102; e

2 - Serviços relacionados com a construção de estruturas especiais de concreto para edifícios, que se classificam nos serviços de concretagem na posição 1.0121.

1.0101.20 Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos

Aqui se classificam os serviços de novas construções e reparo, alteração e restauração em edifícios residenciais com mais de dois pavimentos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações não residenciais, que se classificam na posição 1.0102; e

2 - Serviços relacionados com a construção de estruturas especiais de concreto para edifícios, que se classificam nos serviços de concretagem na posição 1.0121.

1.0102 Serviços de construção de edificações não residenciais

1.0102.10 Serviços de construção de edificações industriais

Aqui se classificam os serviços de:

- Construções de edifícios para unidades industriais, tais como para fabricação de têxteis, fármacos e móveis; e
- Edificações para fins agrícolas, tais como a construção de granjas e galpões para ordenha mecânica.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos, que se classificam na subposição 1.0101.10;

2 - Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos, que se classificam na subposição 1.0101.20;

3 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

4 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109; e

5 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110.

1.0102.20 Serviços de construção de edificações comerciais

Aqui se classificam os serviços de construção de edifícios comerciais ou administrativos, tais como:

- Edifícios usados principalmente para o comércio atacadista e varejista;
- Espaços para mostras e exibições;
- Edifícios para escritórios e para bancos;
- Terminais para transporte aéreo, rodoviários ou ferroviários; e
- Garagens e postos de abastecimento.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos, que se classificam na subposição 1.0101.10;

2 - Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos, que se classificam na subposição 1.0101.20;

3 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

4 - Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, que se classificam na posição 1.0105.31;

5 - Serviços de construção e de reparo de edificações, exceto de armazéns, existentes nos portos, que se classificam em outros serviços de construção de infraestrutura terrestre nos portos da subposição 1.0105.39;

6 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109; e

7 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110.

1.0102.90 Outros serviços de construção de edificações não residenciais

Aqui se classificam os serviços de construção de edifícios de uso público, em geral para entretenimento, como por exemplo:

Cinemas, teatros, salas de concertos, salões de dança, clubes noturnos, hotéis, pousadas, albergues, restaurantes e edifícios assemelhados;
Ginásios desportivos, quadras para práticas desportivas, abrigos para barcos, ringue para luta de boxe;
Escolas, faculdades, universidades, biblioteca, arquivos e museus;
Igrejas, templos e assemelhados;
Hospitais, clínicas e sanatórios;
Centros de convenções e congressos; e
Presídios

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos, que se classificam na subposição 1.0101.10;

2 - Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos, que se classificam na subposição 1.0101.20;

3 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

4 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

5 - Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, que se classificam na posição 1.0105.31;

6 - Serviços de construção e de reparo de edificações, exceto de armazéns, existentes nos portos, que se classificam em outros serviços de construção de infraestrutura terrestre nos portos da subposição 1.0105.39;

7 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109;

8 - Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0110; e

9 - Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre, que se classificam na posição 1.0111.

1.0103 Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas, estradas, estradas férreas, pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária

1.0103.10 Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas e estradas

Nesta posição, classificam-se, por exemplo:

Serviços de construções de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de estradas, vias urbanas, outras vias para veículos e pedestres e áreas de estacionamento;
Serviços de restauração da superfície de estradas e áreas de estacionamentos;
Serviços de construção de calçadas, estruturas para moderação do tráfego e ciclovias;
Serviços de instalação de barreiras para prevenção de colisões, sinais de trânsito e muretas para separação do fluxo de trânsito; e
Manutenção e sinalização de autoestradas e estradas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de estradas férreas, que se classificam na subposição 1.0103.20;

2 - Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos, que se classificam na subposição 1.0103.30;

3 - Serviços de construção de infraestrutura aeroportuária, que se classificam na subposição 1.0103.40;

4 - Serviços de construções de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

5 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107; e

6 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108.

1.0103.20 Serviços de construção de estradas férreas

Nesta posição, classificam-se, por exemplo:

- Serviços de assentamento de lastro, dormentes e trilhos para ferrovias;
- Serviços de instalação de cancelas, de passagens de nível e de aparelhos para mudança de via;
- Serviços de construção de sistema de controle e segurança para linhas férreas;
- Serviço de construção de sistemas de funiculares e bondes suspensos; e
- Serviços de renovação e reparo de vias férreas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas e estradas, que se classificam na subposição 1.0103.10;

2 - Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos, que se classificam na subposição 1.0103.30;

3 - Serviços de construção de infraestrutura aeroportuária, que se classificam na subposição 1.0103.40;

4 - Serviços de construções de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

5 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107; e

6 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108.

1.0103.30 Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos

Nesta posição, classificam-se, exclusivamente, os serviços de construção para pistas de pouso e decolagem, incluindo-se as pistas para taxiamento e áreas para estacionamento de aeronaves (pátios para aeronaves).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas e estradas, que se classificam na subposição 1.0103.10;

2 - Serviços de construção de estradas férreas, que se classificam na subposição 1.0103.20;

3 - Serviços de construção de infraestrutura aeroportuária, que se classificam na subposição 1.0103.40;

4 - Serviços de construções de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

5 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107; e

6 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108.

1.0103.40 Serviços de construção de infraestrutura aeroportuária

Nesta posição, classificam-se, por exemplo, os serviços de construção de terminais de passageiros e cargas, os serviços de construção de torres de controle e os serviços de construção de hangares dentre outros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas e estradas, que se classificam na subposição 1.0103.10;

2 - Serviços de construção de estradas férreas, que se classificam na subposição 1.0103.20;

3 - Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos, que se classificam na subposição 1.0103.30;

4 - Serviços de construções de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

5 - Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na posição 1.0107; e

6 - Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados, que se classificam na posição 1.0108.

1.0104 Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis

Aqui se classificam os serviços de construções de obras-de-arte para transposição de obstáculos à circulação de veículos, tais como:

Pontes e viadutos; e
Túneis em, por exemplo, autoestradas, estradas, ruas, ferrovias e metrôs

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103;

2 - Serviços de construção de ancoradouros, docas, cais, pontes, dolfins e píeres, que se classificam na subposição 1.0105.21;

3 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106; e

4 - Serviços de estruturas de aço estrutural, que se classificam na posição 1.0122.

1.0105 Serviços de construção de portos e sua infraestrutura

1.0105.1 Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário

1.0105.11 Serviços de construção de guias-correntes, espigões, quebra-mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens

Os serviços de construção, bem como os de reparo, que aqui se classificam, exigem o seguinte entendimento:

Guias-correntes: estrutura destinada a desviar a corrente de um rio ou de um estuário, de modo a provocar o aprofundamento do canal pelo aumento da força da corrente;
Espigão: espécie de dique, construído de forma oblíqua ou transversal à beira de um rio ou mar, com o intuito de conter as águas e evitar inundações ou a erosão das margens;
Quebra-mar: construção que recebe e rechaça o ímpeto das ondas ou das correntes, defendendo as embarcações que se recolhem num porto, baía ou outro ponto da costa. O quebra-mar diferencia-se do molhe por não possuir ligação com a terra, enquanto que este sempre parte de um ponto em terra;
Canal de acesso ou simplesmente canal: sulco ou vala, na maioria das vezes, artificial ou, se natural, aprofundada de forma artificial, que permite o tráfego das embarcações desde a barra, local que demarca a entrada do porto e a partir de onde se torna necessária uma adequada condição de sinalização, até as instalações de acostagem e vice-versa;
Bacia de evolução: área fronteiriça às instalações de acostagem, reservada para as evoluções necessárias às operações de atracação e desatracação dos navios no porto;
Balizamento e sinalização: refere-se ao ato de balizar e sinalizar um canal de um rio, estuário, baía ou área de mar. O balizamento e a sinalização envolvem o levantamento batimétrico (levantamento da profundidade) para se definir eventuais dragagens; a definição do novo canal de navegação; a execução dos serviços de dragagem; o levantamento batimétrico posterior; a definição do novo balizamento e da nova sinalização de margem; e a confecção de cartas ou croquis náuticos;
Derrocagens: demolição de rochas subaquáticas; e
Dragagens: retirada de solo subaquático de forma a aprofundar uma determinada área de rio ou mar, assegurando a navegação por essa área.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de molhes, que se classificam na subposição 1.0105.19; e

2 - Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária, que se classificam na subposição 1.0105.2.

1.0105.19 Outros serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário

Aqui se classificam todos os demais serviços de infraestruturas de proteção e acesso aquaviário, tal como a construção dos molhes. Além dos serviços de construção propriamente dito também se incluem aqui os serviços de reparo dessas infraestruturas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de guias-correntes, espigões, quebra-mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens, que se classificam na subposição 1.0105.11; e

2 - Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária, que se classificam na subposição 1.0105.2.

1.0105.2 Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária

Acostagem aquaviária é o ato de acostar uma embarcação. Este jargão técnico equivale a aproximar, arrimar, encostar ou [pôr junto de]. Em consequência, classificam-se na presente subposição todos os serviços de construção de infraestruturas que permitam ou facilitem a acostagem aquaviária.

1.0105.21 Serviços de construção de ancoradouros, docas, cais, pontes, dolfins e píeres

Aqui se classificam os serviços de construção e de reparo de:

Ancoradouros, também chamados de fundeadouros, isto é, locais onde as embarcações lançam âncora. São locais previamente aprovados e regulamentados pelas autoridades marítimas;
Docas, ou seja, parte de um porto de mar ladeada de muros ou cais, onde as embarcações tomam ou deixam carga;
Cais, isto é, plataforma em parte da margem de um rio ou porto de mar onde atracam os navios e se faz o embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias;
Pontes, ou seja, construções erigidas sobre a água para servir de ligação com um cais avançado, a fim de permitir a acostagem de embarcações para carga ou descarga e a passagem de pessoas e veículos;
Dolfins, também denominado dolfins de atracação, isto é, estrutura portuária em local de maior profundidade, capaz de receber navios independentemente da linha do cais. Constitui uma plataforma de comprimento variável e possui, em geral, equipamentos portuários adequados; e
Píeres, ou seja, construção que avança perpendicularmente em relação à orla, para o mar, para o rio ou para o lago, e que serve de cais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de guias-correntes, espigões, quebra-mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens, que se classificam na subposição 1.0105.11; e

2 - Serviços de construção de molhes, que se classificam na subposição 1.0105.19.

1.0105.29 Outros serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária

Todos os demais serviços de construção de infraestruturas de acostagem aquaviária que não se classifiquem na subposição 1.0105.21 são classificados aqui, inclusive os serviços de reparo dessas infraestruturas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de guias-correntes, espigões, quebra-mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens, que se classificam na subposição 1.0105.11; e

2 - Serviços de construção de molhes, que se classificam na subposição 1.0105.19.

1.0105.3 Serviços de construção de infraestrutura terrestre nos portos

1.0105.31 Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação

Aqui se classificam os serviços de construção e de reparo de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, existentes nos portos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

3 - Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário, que se classificam na subposição 1.0105.1;

4 - Serviços de construção de ancoradouros, docas, cais, pontes, dolfins e píeres, que se classificam na subposição 1.0105.21; e

5 - Serviços de construção de outras edificações existentes nos portos, tais como aquelas necessárias ao desenvolvimento das atividades administrativas portuárias, que se classificam na subposição 1.0105.39.

1.0105.39 Outros serviços de construção de infraestrutura terrestre nos portos

Aqui se classificam os demais serviços de construção e reparo de outros itens da infraestrutura terrestre dos portos, tais como as edificações necessárias às atividades administrativas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

3 - Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário, que se classificam na subposição 1.0105.1;

4 - Serviços de construção de ancoradouros, docas, cais, pontes, dolfins e píeres, que se classificam na subposição 1.0105.21; e

5 - Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, que se classificam na subposição 1.0105.31.

1.0106 Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água

1.0106.10 Serviços de construção de barragens e adutoras

Aqui se classificam os serviços de construção de barragens e adutoras, bem como os serviços de reparo das mesmas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de guias-correntes, espigões, quebra-mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens, que se classificam na subposição 1.0105.11; e

2 - Serviços de construção de sistema de irrigação, de esgotos e de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.2.

1.0106.2 Serviços de construção de sistemas de irrigação, de esgotos e de unidades para tratamento e purificação de água.

1.0106.21 Serviços de construção de sistemas de irrigação

Aqui se classificam os serviços de construção e reparo de sistemas de irrigação e aquedutos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de esgotos, que se classificam na subposição 1.0106.22;

2 - Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.23;

3 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos, que se classificam na subposição 1.0107.12; e

4 - Serviços de construção de dutos locais, que se classificam na subposição 1.0108.10.

1.0106.22 Serviços de construção de sistemas de esgotos

Aqui se classificam os serviços de construção e reparo de sistemas de esgotos e estações de tratamento de esgotos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, que se classificam na subposição 1.0106.21;

2 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos, que se classificam nas subposições 1.0107.12; e

3 - Serviços de construção de dutos locais, que se classificam na subposição 1.0108.10;

1.0106.23 Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água

Aqui se classificam os serviços de construção e reparo de estações de:

Tratamento e purificação; e
Bombeamento de água.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, que se classificam na subposição 1.0106.21;

2 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos, que se classificam na subposição 1.0107.12; e

3 - Serviços de construção de dutos locais, que se classificam na subposição 1.0108.10.

1.0106.90 Outros serviços de construção de sistemas hídricos

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços:

De construção de eclusas, comportas, açudes, elevadores de embarcações, docas secas, barragens e outras estruturas hidromecânicas;
De dragagem, remoção de sedimentos e rochas e outros serviços de construção semelhantes; e
Subaquáticos, como por exemplo, os realizados por mergulhadores.

Além desses serviços, aqui também se classificam todos os demais serviços de construção hídrica e de reparo relacionados aos citados acima.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de barragens e adutoras, que se classificam na subposição 1.0106.10;

2 - Serviços de construção de sistemas de irrigação, que se classificam na subposição 1.0106.21;

3 - Serviços de construção de sistemas de esgotos, que se classificam na subposição 1.0106.22;

4 - Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.23;

5 - Instalação de cabos submarinos, que se classificam em serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso e linhas de transmissão de alta tensão da subposição 1.0107.2;

6 - Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força, que se classificam na posição 1.0109; e

7 - Serviços de estaqueamento, que se classificam na subposição 1.0118.10.

1.0107 Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão

1.0107.1 Serviços de construção de dutos de longo curso

1.0107.11 Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás

Aqui se classificam somente os serviços de construção de dutos de longo curso sobre a superfície, subterrâneos ou subaquáticos para transporte de petróleo, seus derivados, e gás.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.23;

2 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos, que se classificam na subposição 1.0107.12; e

3 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115.

1.0107.12 Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos

Aqui se classificam somente os serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de esgotos, que se classificam na subposição 1.0106.22;

2 - Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.23; e

3 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115.

1.0107.19 Serviços de construção de outros dutos de longo curso

Aqui se classificam os serviços de construção de qualquer tipo de duto de longo curso sobre a superfície, subterrâneos ou submarinos que não sejam destinados ao transporte de petróleo, seus derivados, e gás, nem para o escoamento de águas e esgotos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.23;

2 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás, que se classificam na subposição 1.0107.11;

3 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos, que se classificam na subposição 1.0107.12; e

4 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115.

1.0107.2 Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso e linhas de transmissão de alta tensão

1.0107.21 Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso

Aqui se classificam os serviços de construção e de reparo de linhas de comunicação de longo curso - como, por exemplo, telefônicas ou de dados - terrestre, subterrânea ou subaquática.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.21; e

2 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115.

1.0107.22 Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão

Aqui se classificam os serviços de construção e de reparo de linhas de transmissão de alta tensão, em corrente contínua ou alternada, inclusive as subterrâneas, as subaquáticas e as destinadas às ferrovias.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.21; e

2 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115.

1.0108 Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados

1.0108.10 Serviços de construção de dutos locais

Aqui se classificam os serviços de construção de dutos locais:

Para água e esgoto, incluindo os serviços complementares, como por exemplo, a construção de estações de bombeamento de esgotos e águas servidas;
De água quente; e
De gás e vapor, incluindo os serviços complementares.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0106.23;

2 - Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos, que se classificam na subposição 1.0107.12; e

3 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115.

1.0108.2 Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços relacionados

1.0108.21 Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação

Aqui se classificam os serviços de construção de:

Linhas de transmissão de baixa e média tensão, incluindo os serviços complementares, como por exemplo, os de construção de estações de transformadores e subestações para distribuição de eletricidade; e
Linhas de transmissão de comunicação local, incluindo os serviços complementares, tais como os de construção de antenas e torres de transmissão;

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na subposição 1.0107.2;

2 - Serviços de reparo de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, que se classificam na subposição 1.0108.29;

3 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115; e

4 - Serviços de instalação de linhas para televisão a cabo no interior das edificações, que se classificam em serviços de instalação de antenas residenciais na subposição 1.0126.40.

1.0108.29 Outros serviços de construção relacionados

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de construção de:

Linhas para televisão a cabo, fora das edificações; e
Serviços de reparo de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação, e outros serviços relacionados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso e linhas de transmissão de alta tensão, que se classificam na subposição 1.0107.2;

2 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115; e

3 - Serviços de instalação de linhas para televisão a cabo no interior das edificações, que se classificam em serviços de instalação de antenas residenciais na subposição 1.0126.40.

1.0109 Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força

1.0109.10 Serviços de construção de usinas de geração de energia

Aqui se classificam os serviços de construção para todos os tipos de usinas de geração de energia, como por exemplo, usinas hidrelétricas, termoelétricas, eólicas, usinas cujo combustível provém de biomassa e as usinas de cogeração, isto é, usinas capazes de, simultaneamente, produzirem energia térmica e elétrica a partir do uso de um único combustível. Além desses serviços, aqui também se incluem os serviços de reparo dessas usinas no que tange as obras civis que lhe dão corpo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

3 - Serviços de construção de barragens e adutoras, que se classificam na subposição 1.0106.10;

4 - Serviços de construção de subestações de força, que se classificam na subposição 1.0109.20; e

5 - Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos, que se classificam na posição 1.2001.

1.0109.20 Serviços de construção de subestações de força

Subestação é o termo utilizado para se referir a uma instalação contendo os equipamentos necessários à transmissão, distribuição, proteção e controle da energia elétrica. São sinônimas as expressões [subestação de potência] e [subestação de força].

Em geral, uma subestação age como um ponto de controle e de transferência em qualquer sistema de transmissão elétrica, haja vista que direciona e controla o fluxo de energia, alterando, para mais ou menos, os níveis de tensão (voltagem).

Durante a transmissão da energia elétrica entre o ponto onde ela foi produzida (usina geradora) e os consumidores, ela passa por diversas subestações e sua tensão é aumentada, em regra, no início da transmissão, objetivando minimizar as perdas ao longo do caminho, ou diminuída, permitindo assim a distribuição da energia por todas as áreas urbanas. Essa tensão, na rede de distribuição urbana, apesar de mais baixa, não é adequada para o consumo comercial ou residencial. Dessa maneira, faz-se necessária a instalação nos postes de transformadores com o intuito de reduzir ainda mais a tensão da energia que vai diretamente para as residências, comércio e outros locais de consumo.

Aqui se classificam os serviços de construção de subestações de força, bem como os serviços de reparo dessas instalações.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20; e

3 - Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0109.10.

1.0110 Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força

1.0110.10 Serviços de construção de minas

Aqui se classificam os serviços de construção necessários à operação das minas tanto as de [céu aberto] quanto subterrâneas. Dentre esses serviços, por exemplo, incluem-se as estações de carregamento e descarregamento de minérios, torres e entradas de ventilação em minas, além dos serviços de reparo feitos nessas construções.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

3 - Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0109.10; e

4 - Serviços de construção de subestações de força, que se classificam na subposição 1.0109.20.

1.0110.20 Serviços de construção de unidades industriais relacionadas à mineração

Aqui se classificam os serviços de construção de unidades industriais necessárias ao tratamento ou ao processamento de minérios, como por exemplo, os serviços de construção de estações de britagem de minérios, de unidades lavadoras e daquelas destinadas a pelotização de minérios. Incluem-se também os serviços de reparo feitos nessas unidades industriais.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

3 - Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, que se classificam na subposição 1.0105.31 ou na posição 1.0112, conforme o caso; e

4 - Serviços de construção de minas, que se classificam na subposição 1.0110.10.

1.0111 Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre

Aqui se classificam os serviços de:

Instalações para áreas de recreação, como por exemplo: campos de golfe, parques de recreação, quiosques de praias e suas respectivas áreas de estacionamentos; e
Construção de estádios e outros espaços para as práticas desportivas ao ar livre tais como: futebol, tênis, atletismo, corridas de automóveis e de cavalos.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de edificações industriais, que se classificam na subposição 1.0102.10;

2 - Serviços de construção de edificações comerciais, que se classificam na subposição 1.0102.20;

3 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas e estradas, que se classificam na subposição 1.0103.10; e

4 - Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras, que se classificam na posição 1.0114.

1.0112 Outros serviços de construção civil não classificados em outra posição

Aqui se classificam todos os outros serviços de construção e engenharia civil que não encontraram abrigo nas posições precedentes, como por exemplo, os serviços de construção de:

Silos, exceto de portos;
Instalações para armazenamento, exceto de portos; e
Escoramento e contenção de encostas.

Estão excluídos desta posição:

Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, que se classificam na subposição 1.0105.31.

1.0113 Serviços de demolição

Aqui se classificam os serviços de desmantelamento e demolição de edifícios e de outras edificações, tais como casas e galpões.

1.0114 Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras

Nota Explicativa

Canteiros de obras são áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos de construção e se dividem em áreas operacionais e áreas de vivência, cujos critérios mínimos, no Brasil, são fixados pela Norma ABNT NBR 12284:1991.

Na presente posição classificam-se, por exemplo, os serviços de:

Preparação de terrenos, incluindo a remoção da cobertura vegetal;
Preparação do canteiro de obras, tanto das áreas operacionais quanto das áreas de vivência, para subsequente serviço de construção, incluindo os serviços de explosão de rochas e sua remoção;
Estabilização do solo;
Sondagem e perfuração do solo, extração de amostras para construção e estudos geofísicos, geológicos ou com propósitos assemelhados;
Perfurações horizontais para passagem de cabos ou canos de drenagem; e
Aberturas de valas para a drenagem do terreno.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de perfuração de poços de água, que se classificam na subposição 1.0116.10;

2 - Serviços de perfuração pertinentes à extração de petróleo e gás, que se classificam em serviços de apoio à extração de petróleo e gás da subposição 1.1902.10; e

3 - Serviços de perfuração pertinentes à mineração, exceto extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.90.

1.0115 Serviços de escavação e remoção de terra

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços pertinentes a:

Movimentação de terra em larga escala, escavações, remoção de terras de aterros ou cortes, que antecedem a construção de vias (ruas, estradas e ferrovias);
Escavação e remoção de terra para serviços públicos, escoamento de águas pluviais no meio urbano, serviços diversos pertinentes a estradas;
Escavação de fossos para construções; e
Remoção da parte superior do solo contaminado (descontaminação).

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras, que se classificam na posição 1.0114.00;

2 - Serviços de perfuração de poços de água, que se classificam na subposição 1.0116.10;

3 - Serviços de fundação e estaqueamento, que se classificam na posição 1.0118;

4 - Serviços de perfuração pertinentes à extração de petróleo e gás, que se classificam em serviços de apoio à extração de petróleo e gás da subposição 1.1902.10; e

5 - Serviços de perfuração pertinentes à mineração, exceto extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.90.

1.0116 Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos

1.0116.10 Serviços de perfuração de poços de água

Aqui se classificam os serviços especializados de construção envolvendo perfuração ou escavação de poços de água, os serviços de instalação de bombas para poços de água e sistemas de encanamento para poços.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras, que se classificam na posição 1.0114;

2 - Serviços de instalação de sistemas sépticos, que se classificam na subposição 1.0116.20;

3 - Serviços de fundação e estaqueamento, que se classificam na posição 1.0118;

4 - Serviços de perfuração pertinentes à extração de petróleo e gás, que se classificam em serviços de apoio à extração de petróleo e gás da subposição 1.1902.10; e

5 - Serviços de perfuração pertinentes à mineração, exceto extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.90.

1.0116.20 Serviços de instalação de sistemas sépticos

Aqui se classificam os serviços de instalação de sistemas sépticos, como por exemplo, fossas e caixas apropriadas para a retenção, respectivamente, de esgotos sanitários e de gorduras.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras, que se classificam na subposição 1.0114.00;

2 - Serviços de instalação de perfuração de poços de água, que se classificam na subposição 1.0116.10;

3 - Serviços de fundação e estaqueamento, que se classificam na posição 1.0118;

4 - Serviços de perfuração pertinentes à extração de petróleo e gás, que se classificam em serviços de apoio à extração de petróleo e gás da subposição 1.1902.10; e

5 - Serviços de perfuração pertinentes à mineração, exceto extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.90.

1.0117 Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas

Aqui se classificam os serviços de instalação e montagem de edificações e de outras estruturas pré-fabricadas, bem como os serviços de instalação de mobiliário urbano, como por exemplo, abrigos para ônibus e bancos em praças.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de estruturas, que se classificam na posição 1.0119; e

2 - Serviços de edificação de partes pré-fabricadas de aço para edifícios e outras estruturas, que se classificam em serviços de estruturas de aço estrutural da posição 1.0122.

1.0118 Serviços de fundação e estaqueamento

1.0118.10 Serviços de estaqueamento

Aqui se classificam os serviços especializados em estaqueamento, que é a colocação de estacas no solo, as quais podem ser, por exemplo, de aço ou cimento, de tal modo a estabilizar as fundações de uma edificação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115;

2 - Serviços de fundação, que se classificam na subposição 1.0118.20; e

3 - Serviços de concretagem, que se classificam na posição 1.0121.

1.0118.20 Serviços de fundação

Em engenharia, o termo fundação serve para designar as estruturas responsáveis por transmitir as solicitações das edificações para o solo.

Aqui se classificam os serviços especializados em fundações de edificações.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de escavação e remoção de terra, que se classificam na posição 1.0115;

2 - Serviços de estaqueamento, que se classificam na subposição 1.0118.10; e

3 - Serviços de concretagem, que se classificam na posição 1.0121.

1.0119 Serviços de construção de estruturas

1.0119.10 Serviços de construção de estruturas de prédios

Aqui se classificam os serviços de construção de estruturas prediais, leves e de pequeno porte, feitas em madeira, metal ou numa combinação desses materiais, tais estruturas são denominadas platform framing e balloon framing). Também se incluem aqui os serviços de construção de paredes, pisos e forros feitos nesses mesmos materiais.

Nota-se que tais estruturas, utilizadas em residências ou edificações com dois ou três andares, são diferentes das estruturas feitas para edifícios com maior número de andares, que requerem a utilização de concreto ou aço estrutural.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas, que se classificam na subposição 1.0119.20;

2 - Serviços de construção de estruturas prediais em concreto, que se classificam em serviços de concretagem da posição 1.0121; e

3 - Serviços de estruturas de aço estrutural, que se classificam na posição 1.0122.

4 - Serviços de construção de paredes, pisos e forros de alvenaria, que se classificam em serviços de alvenaria da posição 1.0123.

1.0119.20 Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas

Aqui se classificam os serviços de construção das estruturas de sustentação de telhados e coberturas de edificações, essas estruturas também são denominadas stick framing e truss framing.

Estão excluídos desta subposição:

1 -Serviços de construção de estruturas de prédios, que se classificam na subposição 1.0119.10;

2 - Serviços de construção de estruturas prediais em concreto, que se classificam em serviços de concretagem da posição 1.0121; e

3 - Serviços de estruturas de aço estrutural, que se classificam na posição 1.0122.

1.0120 Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização

Aqui se classificam os serviços de construção de:

Instalações de telhados e coberturas;
Estruturas para facilitar o escoamento de água pluviais nos telhados e coberturas, tais como as calhas e os rufos; e
Placas metálicas para telhados e coberturas metálicas.

Além desses serviços, aqui também se incluem os serviços de impermeabilização de:

Coberturas planas;
Terraços de coberturas;
Caixas de água e cisternas;
De partes externas das construções; e
Estruturas subterrâneas.

Por fim, aqui também cabem os serviços de impermeabilização feitos com o intuito de evitar os danos ocasionados pela umidade nas construções.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas, que se classificam na subposição 1.0119.20; e

2 - Serviços de isolamento, que se classificam na posição 1.0130.

1.0121 Serviços de concretagem

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de concretagem de:

Edificações e reforço de estruturas de sustentação feitas em concreto, que requerem tecnologia ou equipamento especializado em decorrência das dimensões do trabalho ou da técnica utilizada;
Construção de cúpulas e de conchas de concreto;
Construção especializada envolvendo dobramento e armação de aço para concreto reforçado em projetos de construção;
Dar forma (enformação) ao concreto com a utilização de moldes;
Fundações simples, fundações especiais, estruturas verticais ou oblíquas de suporte e pisos e outros serviços envolvendo o uso de concreto; e
Reforços e consolidação de fundações.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na posição 1.0103; e

2 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104.

1.0122 Serviços de estruturas de aço estrutural

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços:

Especializados de construção de estruturas de sustentação feitas em aço;
De edificação de componentes estruturais de aço pré-fabricados, para edifícios e outras estruturas, tais como pontes, pontes rolantes e torres de transmissão de eletricidade; e
De edificação de paredes de contenção com estrutura de aço.

Também se incluem na presente subposição os serviços de soldagem realizados na construção das estruturas de aço estrutural.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas, que se classificam na posição 1.0117;

2 - Serviços de construção de estruturas de prédios, que se classificam na subposição 1.0119.10; e

3 - Serviços de construção de estruturas prediais em concreto, que se classificam em serviços de concretagem da posição 1.0121.

1.0123 Serviços de alvenaria

Aqui se classificam os serviços de assentamento de tijolos, blocos, pedras e outros serviços relacionados à alvenaria, como por exemplo, a execução de reboco e chapisco.

Estão excluídos desta posição:

1 - Serviços de construção de estruturas de prédios, inclusive paredes, pisos e forros de madeira, metal ou da combinação desses materiais, que se classificam na subposição 1.0119.10;

2 - Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas, que se classificam na subposição 1.0119.20;

3 - Serviços de concretagem, que se classificam na posição 1.0121;

4 - Serviços de estruturas de aço estrutural, que se classificam na subposição 1.0122.00; e

5 - Serviços de acabamento que se classificam nas posições 1.0132, 1.0133, 1.0134, 1.0135, 1.0136, 1.0137, 1.0138 e 1.0139.

1.0124 Serviços de andaimes

Aqui se classificam os serviços de locação de andaimes, de plataformas de trabalho, de palcos, coberturas e outras estruturas metálicas temporárias, bem como a montagem e a desmontagem dos mesmos.

Está excluída desta posição:

1 - Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos, que se classificam na subposição 1.0901.51; e

2 - Locação de andaimes sem montagem e desmontagem, que se classificam em arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem operador da subposição 1.1101.22.

1.0125 Outros serviços especializados de construção

Aqui se classificam diversos tipos de serviços de construção não classificados nas posições precedentes, como por exemplo, serviços de construção de:

Chaminés de fábricas;
Revestimentos refratários para fornos; e
Lareiras.

Além desses serviços, aqui se incluem diversos outros serviços especializados de construção não classificados em outra posição, como por exemplo:

Movimentação de edifícios;
Serviços relacionados à remoção de amianto; e
Serviços de calafetação, isto é, serviços de vedação de fendas e pequenos buracos que surgiram na obra durante sua construção.

1.0126 Serviços de instalação elétrica

1.0126.10 Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços especializados de instalação de:

Circuitos elétricos básicos, incluindo tomadas, interruptores e aterramento, ou outros componentes elétricos em edificações;
Sistemas de emergência para geração de energia, como por exemplo, no-breaks; e
Medidores de eletricidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de sistemas de alarme contra incêndios, que se classificam na subposição 1.0126.20;

2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto, que se classificam na subposição 1.0126.30;

3 - Serviços de instalação de antenas residenciais, que se classificam na subposição 1.0126.40;

4 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam serviços de distribuição de eletricidade na subposição 1.0801.12; e

5 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2.

1.0126.20 Serviços de instalação de alarmes contra incêndio

Aqui se classificam os serviços de instalação de sistemas de alarme contra incêndio.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10;

2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto, que se classificam na subposição 1.0126.30;

3 - Serviços de instalação de antenas residenciais, que se classificam na subposição 1.0126.40;

4 - Serviços de instalação de sistemas de aspersores (sprinklers), que se classificam em serviços de tubulação para fornecimento de água da subposição 1.0127.10; e

5 - Serviços relativos a obras contra incêndio, que se classificam em serviços de isolamento da posição 1.0130.

6 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12; e

7 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2.

1.0126.30 Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto

Aqui se classificam os serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10;

2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme contra incêndio, que se classificam na subposição 1.0126.20;

3 - Serviços de instalação de antenas residenciais, que se classificam na subposição 1.0126.40;

4 - Serviços de instalação de sistemas de aspersores (sprinklers), que se classificam em serviços de tubulação para fornecimento de água da subposição 1.0127.10; e

5 - Serviços relativos a obras contra incêndio, que se classificam em serviços de isolamento na posição 1.0130;

6 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12; e

7 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2.

1.0126.40 Serviços de instalação de antenas residenciais

Aqui se classificam os serviços de instalação de:

Antenas residenciais de todo tipo, incluindo parabólicas;
Linhas de distribuição de sinal de televisão dentro de um edifício; e
Pára-raios.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10;

2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme contra incêndio, que se classificam na subposição 1.0126.20;

3 - Serviços de instalação de sistemas de aspersores (sprinklers), que se classificam em serviços de tubulação para fornecimento de água da subposição 1.0127.10; e

4 - Serviços relativos a obras contra incêndio, que se classificam em serviços de isolamento na posição 1.0130;

5 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12; e

6 - Serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, que se classificam na subposição 1.2003.2.

1.0126.90 Outros serviços de instalação elétrica

Aqui se classificam os serviços de instalação elétrica de:

Equipamentos de telecomunicação;
Sistemas para iluminação e sinalização de estradas, ferrovias, aeroportos, portos e infraestruturas assemelhadas;
Equipamento elétrico pesado;
Instalação de medidores de gás elétricos; e
Quaisquer outros serviços de instalação elétrica, não classificados em outra posição.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de autoestradas, exceto autoestradas elevadas, de ruas e estradas, que se classificam na subposição 1.0103.10;

2 - Serviços de construção de estradas férreas, que se classificam na subposição 1.0103.20;

3 - Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes, que se classificam na subposição 1.0126.10;

4 - Serviços de instalação de alarmes contra incêndio, que se classificam na subposição 1.0126.20;

5 - Serviços de instalação de sistemas de alarme contra incêndio, que se classificam na subposição 1.0126.30;

6 - Serviços de instalação de cabos de televisão, que se classificam em serviços de instalação de antenas residenciais da subposição 1.0126.40; e

7 - Serviços de instalação de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10.

1.0127 Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas

1.0127.10 Serviços de tubulação para fornecimento de água

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