Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012

Art.

(Revogdo pelo Decreto 8.976, de 30/01/2017. Vigência em 07/03/2017). (Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.976, de 30/01/2017 (Revogação total. Vigência em 07/03/2017)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a CAPES, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4;

III - seis DAS 101.3; e

IV - quatro DAS 101.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da CAPES fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da CAPES, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/03/2012.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.316, de 20/12/2007.

Decreto 6.316, de 20/12/2007 (CAPES. Estatuto. Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão).

Brasília, 02/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTATUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES

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