Legislação

Decreto 7.493, de 02/06/2011

Art. 35-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35-A

- Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 19 (acrescenta o artigo).
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