Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.161, de 18/12/2013. Vigência em 02/02/2014). (Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.161, de 18/12/2013 (Revogação total. Vigência em 02/02/2014)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.5;

e) um DAS 102.4;

f) seis DAS 102.3; e

g) três DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:

a) um DAS 101.5; e

b) um DAS 101.4.

Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.

Decreto 7.429/2011 (Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 17 de maio de 2011.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.226, de 01/07/2010.

Decreto 7.226/2010 (Ministério da Integração Nacional. Estrutura regimental. Cargos).

Brasília, 04/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

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