Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011

Art. 10

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (Ir para)

Art. 10

- Ao COARIDE cabe exercer as competências especificadas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.

Decreto 7.469/2011 ( Lei Complementar 94/1998. Regulamento. Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
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