Legislação

Decreto 7.429, de 17/01/2011

Art.
Art. 1º

- Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;

II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;

III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;

IV - do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;

V - da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;

VI - do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;

VII - do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;

VIII - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;

IX - do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

X - do Ministério da Defesa: três DAS-4;

XI - do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;

XII - do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;

XIII - do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;

XIV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;

XV - do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;

XVI - da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;

XVII - do Ministério das Cidades: um DAS-5;

XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;

XIX - do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;

XX - do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

XXI - do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;

XXII - do Ministério dos Transportes: um DAS-5;

XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;

XXIV - da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;

XXV - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;

XXVI - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e

XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.

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