Legislação

Decreto 7.351, de 03/11/2010

Art.
Art. 7º

- Os custos resultantes da concessão do rebate de que trata este Decreto serão assumidos pelo Tesouro Nacional, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, observado o disposto na Lei 8.427, de 27/05/1992.

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Lei 8.427/92 (concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural)