Legislação

Decreto 7.351, de 03/11/2010

Art.
Art. 2º

- O rebate de que trata o art. 1º não se aplica: [[Decreto 7.351/2010, art. 1º.]]

I - às operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou Proagro Mais; ou

II - cumulativamente às operações beneficiadas com o rebate concedido em razão do Decreto 6.977, de 7/10/2009.

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Decreto 6.977/2009 ( PRONAF. Concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009)