Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 187

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo IX - DO LANÇAMENTO (Ir para)

  • Lançamento Antecipado
Art. 187

- Será facultado ao sujeito passivo da obrigação tributária antecipar os atos de sua iniciativa, para o momento:

I - da venda, quando esta for à ordem ou para entrega futura do produto (Lei 4.502/1964, art. 51, II); ou

II - do faturamento, pelo valor integral, no caso de produto cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez (Lei 4.502/1964, art. 51, I).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total