Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 3º

- Compete ao IPEA:

I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira;

II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;

IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação;

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 09/01/2017).

Redação anterior (original): [IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência;]

V - fomentar e incentivar a pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo e gestão das políticas públicas e de organizações públicas, visando o desenvolvimento brasileiro sustentável; e

VI - realizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência.

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 09/01/2017).

Redação anterior (original): [VI - realizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo Federal nas áreas de sua competência.]

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