Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010

Art. 45

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 45

- Os regimentos internos poderão definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as competências das respectivas unidades organizacionais, e as atribuições dos seus dirigentes.

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