Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 35

- Aos Laboratórios Nacionais Agropecuários, consoante orientações técnicas da Secretaria de Defesa Agropecuária, compete promover o suporte laboratorial aos programas e ações de competência dessa Secretaria.

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