Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES: (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários compete:

I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a fiscalização e garantia de qualidade dos insumos pecuários, com vistas a contribuir para a formulação da política agrícola;

II - programar, coordenar e promover a execução das atividades de:

a) inspeção e fiscalização de produtos de uso veterinário; e

b) inspeção e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal;

III - participar da definição dos requisitos exigidos para os produtos biológicos, em articulação com o Departamento de Saúde Animal;

IV - promover auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades de sua competência;

V - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relativos à qualidade dos insumos pecuários, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do Ministério; e

VI - coordenar a elaboração, promover a execução, o acompanhamento e a avaliação dos programas e ações do Departamento.

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