Legislação

Decreto 7.122, de 03/03/2010

Art.

Capítulo IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 9º

- Compete à Diretoria Executiva o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades da EMGEA, cabendo-lhe, em especial:

I - aprovar as normas disciplinares, de planejamento, da organização e do controle dos serviços e atividades da EMGEA;

II - decidir sobre as propostas de orçamento de capital de que trata o art. 196 da Lei 6.404/1976, a serem submetidas ao Conselho de Administração;

III - aprovar o organograma com as funções e competências das unidades da EMGEA;

IV - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal e decidir sobre as contratações de pessoal técnico especializado, por prazo determinado, e a cessão de empregados, nos casos estabelecidos em lei;

V - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da EMGEA e as determinações do Conselho de Administração;

VI - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XIII do art. 6o e a legislação específica;

VII - propor alterações estatutárias; e

VIII - monitorar a sustentabilidade dos negócios da EMGEA, elaborando relatórios gerenciais, com indicadores de gestão.

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