Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 39

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 39

- As relações dos oficiais selecionados para composição de quadros de acesso, após aprovação do Comandante da Aeronáutica, serão publicadas em boletim confidencial do Comando da Aeronáutica e, posteriormente, pelas OM daquele Comando, sendo sua divulgação de responsabilidade dos comandantes, chefes, diretores e secretários, para o conhecimento obrigatório de todos os oficiais integrantes das respectivas faixas de cogitação.

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