Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 29

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- A inscrição, seleção ou escolha das obras, assim como a habilitação de titulares de direito autoral ou de edição, nos programas de material didático não implica obrigação de contratação pelo Ministério da Educação ou suas autarquias vinculadas e nem confere aos participantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou reposição de custos com a participação nos processos seletivos, em caso da não aprovação em qualquer etapa, ainda que na fase de negociação.

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