Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 19

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO NO PNLD (Ir para)

Art. 19

- A avaliação pedagógica dos livros didáticos no âmbito do PNLD será realizada com base em critérios comuns e critérios específicos para os diversos componentes curriculares, considerando-se, necessariamente, sem prejuízo de outros:

I - o respeito à legislação, às diretrizes e normas gerais da educação;

II - a observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano;

III - a coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica;

IV - a correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos;

V - a adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor; e

VI - a adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico.

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