Legislação

Decreto 7.078, de 26/01/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.894, de 03/11/2016). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto 6.934, de 11/08/2009 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.894, de 03/11/2016 (Revogação total)
Decreto 7.556, de 24/08/2011 (art. 3º e Anexo IV)
Decreto 7.528, de 21/07/2011 (arts. 2º, 4º, 5º, 6º e Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; um DAS 101.3; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; um DAS 102.3; três DAS 102.2; dez DAS 102.1; seis FG-1; dez FG-2; e doze FG-3;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: dois DAS 101.2; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: um DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 101.1; e um DAS 102.2.

Art. 3º - (Revogada pelo Decreto 7.556, de 24/08/2011).

Redação anterior: «Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II do Decreto 6.934, de 11/08/2009, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.»

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Após os apostilamentos previstos no art. 4º, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II.

Art. 6º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se o Decreto 6.417, de 31/03/2008, o inciso I do art. 2º e o art. 3º do Decreto 6.934, de 11/08/2009.

Brasília, 26/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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