Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art. 33

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 30 - A PREVIC poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos similares visando à realização de seus objetivos.]

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