Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art. 12

Capítulo II - DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS PELA UNIÃO (Ir para)

Art. 12

- Ficam desvinculadas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, de que trata a Lei 9.069, de 29/06/1995, as ações mencionadas no Anexo II deste Decreto.

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