Legislação
Decreto 7.003, de 09/11/2009
Art. 9º-A
Art. 9º-A
- O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei 8.112/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 44.]]
Decreto 11.255, de 09/11/2022, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/01/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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